Pessoa física ou jurídica?


 

Muitas empresas administradoras de planos de saúde vêm propondo a seus médicos credenciados que constituam pessoa jurídica, ou seja, passem a prestar serviço como empresa.
A proposta relaciona-se com a Lei Federal em vigor desde 26 de novembro do ano passado (que veio alterar leis de 1991). Ela tornou obrigatório o recolhimento, a cargo da empresa contratante, do porcentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre os valores pagos a pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter eventual e sem relação de emprego. Anteriormente, o porcentual a ser recolhido pela empresa contratante era de 15% (quinze por cento).
As administradoras dos planos de saúde, ao passarem a se relacionar com pessoas jurídicas, ficariam desobrigadas dos ônus do recolhimento em questão.
A imposição dessa conduta é que não encontra respaldo legal. Estando em vigor um contrato bilateral, não poderia ele ser alterado apenas por uma das partes. Há que se reconhecer, no entanto, estar implícito que o descumprimento dessa "solicitação" poderia desinteressar a respectiva administradora na continuidade do contrato de credenciamento do profissional.
No entanto, é necessário considerar que a proposta não é de todo ruim para os médicos. Toda vez que recebem pagamentos das administradoras dos planos de saúde na condição de pessoas físicas, os médicos são obrigados a alguns recolhimentos, sendo o imposto de renda o principal.
Já ao se transformar em pessoa jurídica, o médico deve considerar gastos com a constituição da empresa, contratação de contador e os ônus dos recolhimentos mensais de tributos, entre os quais, a COFINS, PIS, INSS, IRPJ.
É importante, então, verificar vantagens e desvantagens em passar de pessoa física para jurídica. Um contador poderá ser de grande ajuda, fazendo os cálculos necessários para se chegar às conclusões mais adequadas.
A classe médica não pode perder de vista sua luta pela autonomia e liberdade de ação junto aos seus pacientes em virtude das imposições feitas pelas administradoras de planos de saúde. É importante que o médico tenha consciência dos gastos que terá caso constitua uma pessoa jurídica e, se não for esse seu desejo, sugiro não ceder às exigências dos planos de saúde.
Qualquer ameaça de descredenciamento por parte das administradoras de planos de saúde deverá ser comunicada aos Departamentos de Defesa Profissional das Federadas da Associação Médica Brasileira e estas deverão formalizar denúncia contra os diretores técnicos destas administradoras nos Conselhos de Medicina.